…a água do capote de quem?!
Empresas já podem vetar publicidade enganosa
Desde o dia 1 de Abril, entrou em vigor um novo decreto lei que permite às empresas de media, dispor de mecanismos legais para suspender ou cancelar as campanhas publicitárias quando suspeitem de conterem mensagem enganosa.
A legislação anterior era morosa e não permitia uma maior rapidez no processamento destas queixas. Agora, uma campanha pode ser cancelada quando ainda está no ar (no caso da rádio ou TV), ou a meio do contrato de publicação (no caso da imprensa).
Os resultados da medida são aguardados com alguma expectativa pelos diversos agentes, pois se uns temem os abusos de poder por parte das agências e perda dos investimentos publicitários, outros acreditam no mercado e no bom senso.