Novas regras para a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ)
Entrou em vigor, no passado dia 20 de Abril, o Decreto-Lei que define a nova forma de organização e funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista.Este documento, elaborado na sequência da recente alteração do Estatuto do Jornalista, revoga o Decreto-Lei 305/97, que regulava o funcionamento desta Comissão.
Assim, de acordo com o previsto na alteração ao Estatuto do Jornalista – Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro – este novo regulamento vem reforçar as competências da CCPJ que, para além de assegurar o funcionamento do sistema de acreditação dos profissionais do departamento de informação dos órgãos de comunicação social e a salvaguarda do regime de incompatibilidades profissionais, passa a ser responsável pela verificação, e eventual sancionamento, do incumprimento de alguns dos deveres legais a que os jornalistas estão obrigados.
Para além disso, a CCPJ tem também a responsabilidade de assegurar a constituição e o funcionamento das comissões de arbitragem em matéria de litígios relativos a direitos de autor dos jornalistas cuja constituição lhe venha a ser solicitada.
Por outro lado, na constituição da Comissão há também alterações importantes, passando esta de 7 para 9 membros, sendo o Presidente “um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”, e os restantes 8 elementos jornalistas que possuam carteira de profissional ou equiparado e exerçam a respectiva actividade há, pelo menos, 10 anos.
Assim, a CCPJ irá brevemente ter uma nova constituição, sendo que os actuais elementos se irão manter em funções até à tomada de posse dos novos membros.
informação no boletim informativo da APR






